Cuiaba, Segunda-feira 25 de Novembro de 2024 - Agora são:08:44

Rotina de Trabalho no Ponto de Venda

Consiste, basicamente, na seleção e coleta dos produtos pré-medidos disponíveis para o consumo, a fim de serem submetidos ao controle metrológico. Em princípio, todo produto pré-medido é objeto de fiscalização pelo IPEM-MT. Entretanto, dá-se especial atenção aos produtos de maior consumo e àqueles que apresentaram maiores índices de irregularidade em verificações anteriores. Esses critérios são utilizados para a composição das listas dos produtos que serão, mensalmente, submetidos ao pré-exame ou a coleta dirigida.

Exame formal da embalagem

Verifica-se a correspondência da indicação quantitativa do conteúdo nominal em relação ao estabelecido na legislação. Itens examinados:

  • existência da indicação;
  • atendimento à padronização quantitativa (quando houver);
  • local em que se encontra declarada;
  • tamanho (altura) das letras e números utilizados;
  • grafia da unidade (legal) de medição; e expressão que precede à indicação (contém, peso líqüido, etc.).
  • exame formal da embalagem é realizado no ponto de venda e complementado nos laboratórios metrológicos, quando for o caso. As irregularidades por erro formal são passiveis de autuação.

Pré-exame

A rotina do pré-exame é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do IPEM-MT separam, aleatoriamente, cinco unidades de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam então essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo. Os valores encontrados são então confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem.

Em caso de suspeita de irregularidade na quantidade pré-medida, procede-se à coleta de amostra de lote, para posterior controle metrológico nos laboratórios do IPEM-MT. Para o pré-exame de produtos de conteúdos nominais desiguais segue-se tamanhos específicos de amostra, conforme legislação.

Coleta dirigida

Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo.

É o caso, por exemplo, dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados em unidade, em comprimento ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ainda é desconhecido.

Tais produtos não podem ser submetidos ao pré-exame, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do IPEM-MT.

Coleta para exame

Após a emissão do termo de coleta, os produtos coletados são transportados para os laboratórios do IPEM, onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis convidados - em geral, via fax ou telegrama - a acompanharem as verificações. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados. Se o produto coletado for embalado pelo próprio ponto de venda será lavrada uma complementação do termo de coleta contendo data e horário da realização do controle metrológico e informações adicionais.

 

IMPORTANTE Informe sempre a indicação da quantidade de produto pré-medido e conheça a maneira correta de indicá-la. Saiba que a inexistência ou forma incorreta de indicação quantitativa pode acarretar a interdição da comercialização do produto e autuação de seu responsável.

O pré-exame poderá ser realizado utilizando-se de balança do próprio ponto de venda, previamente aferida pelo agente fiscal do IPEM-MT. Observe no termo de coleta a discriminação dos produtos que foram recolhidos para exame no laboratório do IPEM-MT. Utilize a 2ª via do termo de coleta para solicitar ao fornecedor a reposição do produto coletado. outras informações: fiscalização de pré-medidos utilização de balança fotos para imprensa

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