Cuiaba, Sábado 23 de Novembro de 2024 - Agora são:00:03

Entidades Assistenciais - Doação de Produtos

Após serem verificados, os itens coletados pelo IPEM-MT que não são retirados pela empresa fabricante ou responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, são doados a entidades assistenciais cadastradas junto ao IPEM-MT.

As entidades que desejarem se cadastrar para receber doações, devem seguir as orientações:

1 - Preencher a Ficha Cadastral:

Imprimir modelo e preenchê-lo.

2 - Providenciar a documentação:

a) Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico.
b) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
c) Cópia do Estatuto da entidade registrada em cartório próprio e devidamente autenticada.
d) Cópia da Publicação da Lei no Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, que reconheça a entidade como Instituição de Utilidade Pública, ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público devidamente autenticada.
e) Ata de eleição da última diretoria registrada em cartório próprio e devidamente autenticada.
f) Ata da mais recente reunião da diretoria devidamente registrada em cartório próprio e autenticada.
g) Registro do Conselho de Assistência Social (Municipal, Estadual ou Federal).
h) Declaração, emitida por órgão competente, de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega de relatório de atividades.
i) Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de luz, gás, água ou telefone fixo).
j) Fotocópia do R.G. do Presidente.

3 - Formalizar pedido de cadastramento:

Para isso, a ficha cadastral deve ser preenchida e entregue, acompanhada dos documentos indicados, em uma das unidades de atendimento do IPEM-MT (no interior e na capital), pessoalmente ou pelo correio. Os pedidos serão analisados e a entidade visitada.

4 - Renovação do cadastramento:

A cada dois anos as entidades passam por um processo de reavaliação e para isso devem se recadastrar.

outras informações: fiscalização de pré-medidos

utilização de balança

fotos para imprensa

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