A SEFAZ/MT publicou no Diário Oficial do Estado a portaria 169/2012 (clique aqui e veja a portaria), alterando a portaria 114/2002 que trata das normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.
Os contribuintes que tem sua atividade principal ou secundária registrada na SEFAZ com um dos CNAE descritos na lista (clique aqui e veja a lista dos CNAE’s), deverão realizar arqueação dos seus silos e armazéns para apresentar na renovação do cadastro junto a secretaria de fazenda a cópia do relatório técnico emitido pelo IPEM-MT/INMETRO e a cópia do certificado de arqueação do silo ou armazém.
Arqueação é a medição da capacidade volumétrica dos silos e armazéns que só o INMETRO pode fazer e emitir o Certificado.
A secretaria de fazenda considera que existe a necessidade de se implementar mecanismos que, sem comprometerem o fluxo das atividades dos contribuintes que operam em situação regular, permitam identificar e coibir práticas que lesem os recursos financeiros do poder público (arrecadação).
IMPORTANTE:
O serviço de arqueação é obrigatório apenas para os contribuintes enquadrados nas atividades econômicas (principal ou secundária) listados no quadro anexo.
Os produtores rurais normalmente não são cadastrados com esses CNAE’s, portanto, essa portaria não tem efeito sobre os mesmo, no entanto é bom checar com o contador se não estão cadastrados na sefaz com nenhum dos CNAE’s que estão na lista da portaria.
Contato: Tel. 65 36248785 Mariane ou Rogério Henrique
e-mail: arqueacao@ipem.mt.gov.br