O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta que as chupetas e mamadeiras são produtos regulamentados pela Autarquia, em conjunto com a Anvisa e, portanto, devem atender a requisitos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade para serem colocados à venda no mercado.
O Inmetro está atento à customização de produtos infantis, especialmente chupetas, que passaram a ganhar a aplicação de cristais e outros adornos.
O Instituto alerta ainda sobre a possibilidade de uma possível toxicidade dos cristais e outros acessórios aplicados. Atualmente, o órgão estuda medidas para o controle do problema incluindo, eventualmente, a proibição da customização de produtos de uso infantil, especialmente aqueles que são levados à boca.
Em Mato Grosso o alerta está sendo feito pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT), órgão delegado do INMETRO e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento (Sedec). Segundo a agente Metrológica do setor de Avaliação da Conformidade do Ipem-MT e especialista em segurança de produtos, Suziane Marchioreto Lopes, a customização destes produtos é entendida como alteração. “Isso implica na necessidade de uma reavaliação técnica, independente daquela realizada para o produto original, e também a emissão de novo certificado para o produto alterado ou customizado. Esse processo torna o produto inseguro, em virtude da probabilidade dessas peças se soltarem durante o uso e manuseio pela criança ou bebê, podendo ocasionar grave sufocamento e engasgo que, inclusive, podem levar ao óbito. ”.
A comercialização de produto regulamentado (customizado ou não) sem a certificação ou registro, ou seja, sem a demonstração de que o mesmo atende aos requisitos técnicos especificados, representa uma irregularidade punível na forma da Lei nº 9.933/1999. O fornecedor do produto customizado não certificado está cometendo irregularidade passível de aplicação de penalidades, incluindo multas e apreensão.
Para obtenção do certificado o fornecedor deve atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 34/2009, disponível no site http://www.inmetro.gov.br/legislacao.
Fonte: Thalita Bruno - Assessoria IPEM/MT |
Google |
Postado: 14/01/2015 |