Cuiaba, Sábado 23 de Novembro de 2024 - Agora são:01:00

Documentos Oficiais

Certificado de Verificação
É o documento oficial que atesta a verificação do instrumento de medição ou medida materializada, concluindo por sua aprovação ou reprovação, baseada na legislação metrológica vigente. O Certificado de Verificação Inicial acompanha o instrumento novo, em casos específicos (termômetros, densímetros, medidores de velocidade, etc). Para a verificação subseqüente ou eventual, o Certificado de Verificação é emitido apenas a pedido do interessado e sua validade segue legislação vigente.

Laudo de Verificação
É o documento que descreve o instrumento de medição ou a medida materializada submetidos à verificação e apresenta, entre outras informações, o resultado e as tolerâncias legais da verificação.
IMPORTANTE
Para a emissão de certificado ou laudo dos instrumentos verificados que não têm obrigatoriedade no ato da verificação, será cobrada uma taxa que deve ser consultada no Órgão metrológico

Marca de Verificação
É a marca oficial (adesivo ou punção), colocada no instrumento de medição ou medida materializada, que atesta a verificação e sua validade, baseadas na legislação metrológica vigente.

Etiqueta de inventário
É a marca oficial (etiqueta auto-adesiva) de identificação do instrumento com o número do Inmetro.

Notificação
É o documento oficial que informa ao fiscalizado eventuais irregularidades e o prazo para corrigi-las. A notificação é lavrada sempre que houver a necessidade de cumprimento de uma exigência legal, por parte do fiscalizado.

Selo de lacração
É o dispositivo oficial que impede o acesso aos mecanismos de regulagem dos instrumentos de medição.

Guia de Recolhimento da União - GRU
É o documento oficial através do qual se efetua a cobrança das verificações, lavrado sempre que o trabalho de verificação é realizado, e é baseada nas taxas de serviços metrológicos. A GRU é um boleto bancário do Banco do Brasil. O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo de validade. Após o vencimento são acrescidos juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial). O não pagamento nos prazos fixados acarretará a cobrança judicial e inscrição como inadimplente no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União).

Auto de interdição / apreensão
É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou apreensão, conforme a irregularidade constatada pela fiscalização, de instrumento de medição ou medida materializada irregular. O auto de interdição/apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular ou utilização de instrumento viciado.

Auto de infração
É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como conseqüência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem-MT, com base em parecer jurídico da Autarquia. O Auto de Infração apresenta uma descrição sucinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.
O autuado poderá receber cópia do mesmo pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para a defesa escrita é de 10 (dez) dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa (documento subscrito pelo responsável pela empresa, devidamente comprovado) poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-MT ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional.

Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.

IMPORTANTE
Observe com atenção o prazo para o cumprimento da notificação evitando a autuação.
Leia atentamente as instruções para a liberação do instrumento contidas no Auto de Interdição.
Não esqueça: o prazo para entrega da defesa escrita é de 10 (dez) dias.
O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Somente o Superintendente do Ipem-MT determina o tipo de punição e o valor da multa.

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