Cuiaba, Quinta-feira 18 de Abril de 2024 - Agora são:21:19

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Documentos Oficiais

Termo de coleta de produto pré-medido
É o documento oficial que relaciona a quantidade e o tipo de produto coletado, identificando o local da coleta e o responsável pelo ponto de venda de onde o produto foi coletado. É lavrado em quatro vias, sendo a segunda via entregue ao responsável pelo ponto de venda onde foi realizada a coleta e a quarta via entregue ao responsável pela indicação da quantidade presente no produto, quando este for submetido a exame nos laboratórios do IPEM-MT.
Obs.: A segunda via do termo de coleta deve ser utilizada, pelo ponto de venda, para solicitar a reposição do produto coletado junto ao fornecedor ou à empresa responsável pelo seu acondicionamento. Caso o produto não seja reposto o ponto de venda poderá registrar a ocorrência junto à Ouvidoria do IPEM-MT.

Laudo de exame de produto
É o documento oficial que informa os resultados da fiscalização, sob o aspecto quantitativo, referente à amostra de produto pré-medido coletada, concluindo pela sua aprovação ou reprovação. É lavrado em 4 vias, sendo a segunda entregue ao responsável pelo produto fiscalizado.

Laudo de exame de embalagem
É o documento oficial que informa os resultados da fiscalização, sob o aspecto formal da indicação quantitativa, referente à amostra de produto pré-medido coletada, concluindo pela sua aprovação ou reprovação. É lavrado em 4 vias, sendo a segunda entregue ao responsável pelo produto fiscalizado.

Auto de interdição / apreensão
É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou apreensão, conforme a irregularidade constatada pela fiscalização, de produto ou lote irregular. O auto de interdição/apreensão élavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular.

Auto de infração
É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como conseqüência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do IPEM-MT, com base em parecer do corpo jurídico da Autarquia. O Auto de Infração apresenta uma descrição suscinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.
O autuado poderá receber cópia do mesmo pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para a defesa escrita é de 10 dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do IPEM-MT ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional.
Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.

Fita de interdição
É a marcação oficial utilizada para identificar a interdição do lote de produto pré-medido irregular.


IMPORTANTE
A liberação de produto interditado poderá ser solicitada mediante requerimento dirigido ao Superintendente do IPEM-MT, no qual deve constar a exposição de motivos e o compromisso de corrigir as irregularidades existentes.
Se o pedido for deferido, a liberação do produto interditadosó será autorizada após uma nova vistoria da fiscalização, que constate a correção das irregularidades.
Não esqueça: o prazo para entrega da defesa escrita é de 10 dias. O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Somente o Superintendente do IPEM-MT determina o tipo de punição e o valor da multa.


outras informações: fiscalização de pré-medidos
utilização de balança

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