Brinquedos mexem com a imaginação tanto de crianças quanto de adultos. Mas a saúde e segurança do usuário devem ser preservadas. E, por esse motivo, todo brinquedo comercializado no Brasil deve ser certificado, independente do produto ser nacional ou importado. A certificação é obrigatória para brinquedos utilizados por crianças até 14 anos.
Compulsória no Brasil, a certificação de brinquedos visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por conseqüência de uso indevido do brinquedo.
Seguindo orientações do INMETRO e com o intuito de garantir a segurança dos consumidores, evitando assim possíveis acidentes de consumo, a Diretoria de Avaliação da Conformidade do IPEM-MT realizou entre os dias 14 à 28 de abril do corrente ano, operação especial estadual – Segurança Infantil, em livros brinquedos e em livros com brinquedos.
Segundo a Diretora de Avaliação da Conformidade, Marli do Nascimento a operação foi realizada na Capital Matogrossense, em empresas de médio e grande porte que comercializam esses produtos. Foram fiscalizadas 8 empresas, sendo 6 autuadas. Ao todo foram verificados 565 produtos e 74 (13,10%) foram reprovados.
O objetivo da ação é garantir a segurança das crianças que utilizam os livros com brinquedos ou os livros-brinquedos.
A embalagem do livro que contém anexo o brinquedo certificado deve ostentar o Selo de Identificação da Conformidade e ao lado os seguintes dizeres: "ATENÇÃO: Este produto não é um brinquedo. A Identificação da Conformidade se refere ao brinquedo anexado ao produto, certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade", garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança. Adultos devem observar também se a faixa etária indicativa e instruções de uso descritas em português também são obrigatórias para evitar riscos às crianças.
O trabalho da fiscalização é conferir se a embalagem traz as orientações sobre os cuidados com segurança a serem tomados por pais e responsáveis antes da entrega do material às crianças. Além disso, o produto é analisado para confirmar que se trata, de fato, de um brinquedo. Os fiscais verificam também a existência no rótulo da indicação de faixa etária recomendada e se a embalagem traz informações legíveis e se o texto é compreensível e está em português.
Em outros casos o próprio livro é destinado para uso em brincadeiras e portanto é o próprio brinquedo, como o chamado "Livro Banho", nesses casos o livro-brinquedo deve ser certificado.
Também são proibidos imãs considerados partes pequenas em livros ou em brinquedos, independente da faixa etária que estão destinados. Essa proibição existe em virtude das graves consequências ocasionadas pela ingestão dessas peças por crianças, que podem asfixiar e levar a criança á óbito.
Marli do Nascimento, esclarece ainda que a fiscalização em produtos infantis não é realizada somente em virtude de operações especiais, fazem parte da rotina de fiscalização seguindo o planejamento anual que engloba todos os municípios do estado. Porém nas operações especiais existe um foco maior em relação ao produto fiscalizado.
O coordenador de Avaliação da Conformidade Bento Bezerra explica que nos pontos comerciais foi verificada a presença do selo do Inmetro nos produtos, entre outros itens exigidos, conforme legislação pertinente. Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao IPEM-MT, sendo a penalidade aplicada de acordo com a lei 9.933/99.
A agente fiscal Suziane Marchioreto Lopes, especialista em segurança de produtos, esclarece que de acordo com os relatórios gerados pelo Sinmac e também conforme dados levantados através da pesquisa Inmetro sobre acidentes de consumo a categoria de produtos infantis está entre as que mais recebem registro de acidentes. As operações especiais estaduais são estratégias de fortalecimento das ações que estão sendo desenvolvidas em Mato Grosso, visando o consumo seguro e a segurança de produtos.
Fonte: Thalita Bruno - Assessoria IPEM/MT |
Arquivo Google |
Postado: 29/04/2015 |