Cuiaba, Terça-feira 26 de Novembro de 2024 - Agora são:19:26

Ipem-MT Registra Irregularidade em Operação Especial Estadual

O objetivo da ação é garantir a segurança das crianças.

O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT), realizou entre os dias 10 à  21 de agosto, em Cuiabá e Barra do Garças a Operação Especial Estadual Criança Segura com foco em berços infantis, carrinhos para crianças e dispositivo de retenção para crianças (cadeirinhas para transporte de crianças em veículos).

A ação foi realizada no comércio de ambos os municípios, onde foram fiscalizados 103 produtos, destes 101 foram aprovados e 02 reprovados, registrando um índice de irregularidade de 1,94%. Todos os produtos estão sujeitos a fiscalização frequentemente, seguindo o planejamento anual, porém, nas operações especiais existe um foco maior nos produtos abrangidos. 

O objetivo da ação é garantir a segurança das crianças que utilizam os produtos em questão, sendo notificados os produtos com irregularidade para que sejam retirados do mercado, evitando danos a saúde e segurança dos consumidores.

Segundo a agente fiscal especialista em segurança de produtos do Ipem-MT, Suziane Marchioreto Lopes, de acordo com os relatórios gerados pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), a categoria de produtos infantis está entre as que mais recebem registro de acidentes.

“As operações especiais estaduais são estratégias de fortalecimento das ações que estão sendo desenvolvidas em Mato Grosso, visando evitar acidentes de  consumo  e a segurança de produtos”

Acidente de consumo: relate seu caso

Um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso.

Entretanto, outros tipos de acidentes são passíveis de serem registrados no Sinmac por qualquer consumidor. Entendam, a seguir, a diferença entre cada um deles.

    acidentes de consumo: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança que dele se espera;

    acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;

    acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor;

    incidentes: ocorrem quando o evento implica na falha do produto ou no mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.

O produto ou serviço não necessariamente precisa ter sido comprado por você.

Sua participação é fundamental. Relate o seu acidente envolvendo um produto ou serviço.

Como seu relato, estimularemos a tomada de decisão por agentes públicos, privados e do terceiro setor, visando à prevenção dos acidentes no Brasil.

O Sinmac não é um sistema para tratamento de reclamações, e sim, um sistema criado para armazenar informações sobre acidentes provocados por produtos e serviços, gerar estatísticas e promover a adoção de medidas corretivas a partir delas.

Portanto, não se esqueça de que o registro não elimina a possibilidade e a necessidade de procurar as autoridades competentes, em particular as entidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, para buscar a defesa de seus direitos.

O Ipem-MT é um órgão delegado do Inmetro e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT)

Fonte: Diretoria de Avaliação de Conformidade

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Postado: 25/08/2015

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