IPEM/MT realiza operação especial Volta ás Aulas
Ipem-MT coordenador da Rede Consumo Seguro e Saúde de Mato Grosso – MT estará realizando operação em conjunto com o Procon-MT , órgão parceiro e integrante da RCSS/MT
A operação volta as aulas está acontecendo nacionalmente, de 19 à 23/02/2018, faz parte de um calendário anual estabelecido pelo INMETRO.
Em Mato Grosso a operação está sendo realizada nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres, pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT, órgão vinculado à secretaria de estado de desenvolvimento econômico - SEDEC e coordenador da Rede Consumo Seguro e Saúde de Mato Grosso - RCSS/MT.
Os produtos escolares certificados que ostentam o selo de SEGURANÇA do Inmetro, foram submetidos a testes de laboratório e estão aptos a serem adquiridos pelos consumidores.
O objetivo da operação é fiscalizar os produtos escolares contemplados pela Portaria Inmetro 262/2012, ao todo são 20 itens, tais como: apontadores, borrachas, canetas esferográficas, colas, giz de cera, lápis de cor, lapiseiras, lápis preto/grafite, merendeiras/lancheiras, réguas, tesoura de ponta redonda, pasta com aba elástica, entre outros.
Nos dias 20 e 21 de fevereiro a RCSS-MT estará participando da operação através dos parceiros IPEM/MT e PROCON/MT.
O Objetivo da RCSS-MT é atuar de forma integrada e articulada promovendo ações com foco na saúde e segurança do consumidor mato-grossense, com a finalidade de uma atuação alinhada e complementar que oferece mais efetividade e maior amplitude de impacto do que as ações antes executadas individualmente.
Segundo a diretora de Avaliação da Conformidade do Ipem/MT, Marli do Nascimento, é importante que os pais estejam muito atentos aos produtos que escolhem para os seus filhos. “Um produto só o selo do Inmetro após passar por diversos testes de segurança em laboratórios de acordo com a legislação vigente. Por isso, é mais seguro que os responsáveis optem por itens que são certificados, pois, tratam-se de artigos como tesouras e apontadores que podem causar acidentes, sobretudo, aos mais pequenos”, alerta.
Em caso de irregularidades, os produtos serão retirados do mercado (apreensão) e o comerciante notificado terá 10(dez) dias de prazo para a apresentação da Nota Fiscal do fabricante. As multas aplicadas podem variar.
Fonte: IPEM-MT |
IPEM-MT |
Postado: 23/02/2018 |